terça-feira, 24 de outubro de 2017

Escrituras Públicas


A escritura pública é um ato praticado no Cartório, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.


O Cartório antes de lavrar uma escritura, ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.
A lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.


Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública:


 - Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda,      doação, usufruto, etc.)
- Divisão de área amigável
- Emancipação de menor
- Pacto antenupcial para o casamento
- Declarações públicas



No entanto, nada impede que as partes, querendo garantir maior segurança a um contrato de natureza particular, o façam por escritura pública. Com isto, o contrato fica arquivado nos livros do tabelionato, e pode ser acessado a qualquer momento por meio de uma certidão, evitando "dores de cabeça", tais como o extravio do documento, ou uma arguição de falsidade em processo judicial.

Venha tirar suas dúvidas aqui no
Cartório do 2º Ofício de Justiça de Angra dos  Reis. 
Você é sempre bem vindo!

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