A escritura pública é um ato praticado no Cartório, que
contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar
uma situação juridicamente relevante.
O Cartório antes de lavrar uma escritura, ouve qual é a
necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica
para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade
jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas
capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade
das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.
A lei exige o uso da escritura pública nas alienações
imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que
exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.
Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública:
- Transferência de
direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.)
- Divisão de área amigável
- Emancipação de menor
- Pacto antenupcial para o casamento
- Declarações públicas
No entanto, nada impede que as partes, querendo garantir
maior segurança a um contrato de natureza particular, o façam por escritura
pública. Com isto, o contrato fica arquivado nos livros do tabelionato, e pode
ser acessado a qualquer momento por meio de uma certidão, evitando "dores
de cabeça", tais como o extravio do documento, ou uma arguição de
falsidade em processo judicial.
Venha tirar suas dúvidas aqui no
Cartório do 2º Ofício de Justiça de Angra
dos Reis.
Você é sempre bem vindo!

